SPA - Horário de Trabalho Docente

HORÁRIO DE TRABALHO DOCENTE ( atualizada em 2022)

O sistema também visa automatizar o preenchimento do horário de atividades docente com base na Resolução nº 070/2017-CAD e recomendação da PRH, dando mais celeridade e mais confiabilidade, além de gerar uma padronização.

Novidades (2018):

  1. Recupera dados do sistema SISAV;
  2. Recupera dados do sistema SGP (Pesquisa, Ensino, Extensão e Iniciação Científica);
  3. Recupera dados de cadastro docente da PRH;
  4. Realiza controle de preenchimento de carga horária, TIDE, normas, etc.;
  5. Gera arquivo PDF com o horário preenchido no formado da resolução vigente;
  6. Gera relatório de erros de preenchimento;
  7. Permite enviar o horário preenchido diretamente para a secretaria do departamento pertinente.

Novidades (2019):

  1. Criada a versão SPA-SEC destinada para auxiliar secretaria/chefia de departamento;
  2. Ajustes na interface gráfica;
  3. Permite duas atividades na mesma janela de horário desde que não sejam conflitantes no período de execução;
  4. Aplicação da Resolução 161/2018-CAD;
  5. Ajustes nas regras aplicadas para avaliação das pendências de preenchimento. Hoje com aproximadamente 20 regras.
  6. Permite as exceções previstas na resolução 001/2019-CAD para o caso de afastamento de pós-doutorado;
  7. Cálculo da carga horária anual real para disciplinas com base no calendário letivo corrente e conforme os dias que a atividade for lançada no Quadro 1;
  8. Os dias de uma atividade que coincidirem com o período de licença (especial, maternidade, etc.) não serão contabilizados no cômputo da carga horária da referida atividade, resultando apenas a carga horária real de trabalho.

Novidades (2020):

  1. Inserção de assinatura digitalizada, permitindo o envio da versão digital com assinatura ;
  2. Ajustes na interface gráfica, permitindo visualizar o horário por semestre
  3. Novo relatório no SPA-SEC;
  4. Ajustes nas regras aplicadas para avaliação das pendências de preenchimento.
  5. Opção de importação de dados de outro horário.
  6. Opção de considerar CH anual como "exata" (descartando feriados, recessos, etc.) ou estimada. A primeira opção pode ser útil em casos de disciplinas compartilhas entre diferentes docentes.

Novidades (2022):

  1. Ajustes conforme Parecer Normativo 001/2021-CAD;
  2. Ajustes conforme Resolução 167-2021-CAD;

Na criação do sistema SPA partiu-se do princípio que o horário de trabalho docente é um documento onde se registra a disponibilidade para o trabalho futuro e não um relatório de ocorrências do passado. Exemplo disso são as 2080 horas anuais de trabalho para um docente em tempo integral. Os recessos e feriados já são suficientes para impedir a execução dessa carga horária, entretanto preenchemos as 2080 horas anuais por ser uma informação de disponibilidade do docente para o trabalho e não o que realmente será executado.

Perguntas mais frequentes:

1. Por que o sistema acusa estouro da carga horária semanal se aparentemente está correta?

R: É importante observar que o quinto horário da manhã e da tarde só contabiliza 30 minutos, enquanto que as demais janelas de horários representam exatamente uma hora. Então se o docente fizer uso do quinto horário, é preciso uma atenção adicional.

2. Posso inserir duas atividades na mesma janela de horário?

R: Sim, desde que o período de execução das atividades não sejam concorrentes (no todo ou em partes). Com exceção para os casos da Resolução 001/2019-CAD sobre afastamento de Pós-doutorado. Para estas exceções o sistema só não permite mesclar atividades anuais com semestrais, mas caso necessite, isto pode ser contornado lançando a atividade anual em duas partes, uma parte no primeiro semestre  e outra parte no segundo semestre.

3. Permite lançar afastamento de Pós-doutorado juntamente com projetos e orientações como prevê a Resolução 001/2019-CAD?

R: Sim, embora seja um caso particular diferente da questão acima.  A Resolução 001/2019-CAD permite  a execução do pós-doc juntamente com projeto ou orientação. Porém, por uma questão lógica envolvendo tempo, a carga horária de projetos e orientação que coincidirem com o afastamento, terão sua CH anual reduzida automaticamente, caso contrário estouraria a CH máxima prevista em contrato de trabalho.

4. Por que a "hora atividade" (H.A.) tem sua hora semanal apresentada como média?

R: A hora atividade (H.A.) é contabilizada como hora complementar para muitas atividades que não aparecem explicitamente no Quadro 1 da Resolução 070/2017-CAD. Mesmo que não sejam lançadas explicitamente nesse Quadro 1, as H.A. acaba sendo contabilizada, como por exemplo, no período de recesso letivo antes e depois das aulas, e entre o primeiro e o segundo semestre. Isso também tem relação com as 2080 horas citadas acima. Assim, a carga horária semanal representa é a média anual como forma de complemento para atingir a carga horária total de disponibilidade, conforme cada contrato de trabalho. Caso contrário teríamos que criar um número muito grande de horários de trabalho para cada docente, para as diferentes semanas com recessos/feriados, para as semanas com férias, para as semanas com abono, para as semanas com aulas e sem aulas, etc. Tornando algo impraticável.

5. Licença Especial (prêmio) pode ser lançada no Quadro 1 do formulário da Resolução 070/2017-CAD?

R: Em tese sim, por outro lado notem que a licença (especial, maternidade, etc.) é o único tipo de ausência prevista na Resolução 070/2017-CAD registrada no Quadro 8 do formulário. Notem, também,  que nesse formulário não prevê explicitamente o registro de outro tipo de ausência (férias, licença viagem, abonos, etc.). O referido Quadro 1 do horário trabalho representa a forma como o docente estará "disponível para o trabalho" em uma semana qualquer e não para uma semana específica do ano. O Quadro 1 é uma representação "estática" do que ocorre durante o ano de trabalho. Portanto, principalmente o Quadro 1 é focado no registro de previsão de trabalho.

6. Por que algumas vezes aparece disciplina com carga horária total inferior ao previsto?

R: A carga horária anual da disciplina é calculada em função do número de dias úteis conforme calendários vigente da UEM, então pode ocorrer que os dias de aula da disciplina coincidam com muitos dias de recesso/feriado, resultando na falta de dias úteis para completar a carga horária prevista. Porém, essa carga horária poderá ser corrigida pelo docente. Essa funcionalidade torna-se bastante útil para o caso de compartilhamento de disciplinas.

7. A partir de qual data é considerada o fim do primeiro semestre e início do segundo semestre?

R: Para efeito de classificação das atividades como semestrais, o SPA considera como sendo do primeiro semestre todas as atividades que encerram até o dia anterior ao início do segundo semestre conforme definição do calendário acadêmico definido pelo CEP.

8. Por que o Quadro 7 aparece junto com o Quadro 5 na interface do SPA enquanto que o Quadro 8 encontra-se junto com o Quadro 6?

R:  Os Quadros 6 e 8 foram colocados juntos porque ambos utilizam dados recuperados do sistema SGP, assim, quando os dados de projetos já são lançados e visualizados nos dois quadros simultaneamente. Então, o fato desses dois quadros estarem juntos cria uma facilidade de visualização dos dados do SGP, embora isso não interfira na geração do formulário final.

9. Por que carga horária de pós-graduação não está contabilizando a correção de 1,2 como prevê a resolução do CAD.

R: A resolução do CAD prevê essa correção somente para disciplina "strictu sensu". Como não existe um campo no banco de dados do SISAV que permite o SPA identificar essa categoria da disciplina recuperada, a forma adotada para identificação é a presença da palavra "Mestrado" ou "Doutorado" no nome do curso. Uma vez identificada uma destas palavras no nome do curso, o SPA automaticamente classifica a disciplina como sendo "strictu sensu" e aplica o fator de correção 1,2.

10. Por que uma disciplina modular é rotulada como semestral pelo SPA?

R: O SPA não transforma disciplina "modular" em "semestral" mas apenas informa o período de execução como requer o formulário. A classificação da periodicidade no horário de atividade docente, definida pela resolução do CAD, não pode ser confundida com a classificação dada pela DAA. O fato de uma atividade ser rotulada no horário como sendo de um determidado período (primeiro semestre, segundo semetre ou anual) só diz respeito ao período que a atividade será executada, portanto, se uma disciplina modular for executada antes do início do segundo semestre, então tal disciplina é rotulada como sendo "executada" no primeiro semestre. Note que tais rotulações são atribuidas para todas as atividades, tais como projetos, orientações, afastamentos, etc. e não somente para disciplinas.

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